Quando a obra em sua residência envolver:
- Equipamentos industrializados (elevador, bombas);
- Sistema hidrossanitário e de combate a incêndio;
- Instalações elétricas e de gás;
- Dados e comunicação;
- Automação;
- Ar-condicionado, exaustão e ventilação;
- Revestimentos (fachada, piso e parede);
- Instalações de novos componentes;
- Impermeabilização e vedação (esquadria, reboco e cortina de vidro);
- Estrutura.
É preciso seguir a Norma da ABNT!! Ela obriga o proprietário da unidade a elaborar projeto e plano detalhado de reforma. Quando se tratar de Condomínios… A obra deve ser autorizado pelo sindico, pela Construtora e pelo projetista da edificação.
De acordo com a NBR 16.280, um profissional, que pode ser engenheiro ou arquiteto, deve elaborar o plano de reforma e se responsabilizar pela obra.
“A norma visa à segurança da edificação, dos moradores e dos vizinhos”
Ao contrário do que se imagina, o arquiteto pode participar de todas as etapas da reforma, desde a concepção do projeto até a assinatura de responsabilidade técnica.